Sobre a Profissão
Considera-se por médico, todos aqueles que exercem profissões nas áreas da saúde, e não necessariamente os formados em medicina. Atribuí-se então as regras de conduta, valores, responsabilidades e direitos, à todos aqueles presentes nesta categoria. Podendo ser enfermeiros, socorristas, nutricionistas, psicólogos, entre outros.
PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE (SOMENTE DO HOSPITAL)
Todo médico tem direito e deve tomar a frente das decisões em qualquer estado de calamidade pública, emergência pública de saúde. Entende-se por isso, como casos em que 3 pacientes ou mais foram afetados pelo mesmo problema. Exemplo: Inverno rigoroso causa gripe em diversos cidadãos na cidade.
Candidatura
Regras Vigentes
> Ministério/Secretaria da Saúde é um serviço de vigilância dos profissionais que atuam na área da saúde, proporcionando leis para a proteção tanto dos profissionais da saúde quanto dos cidadãos, para que nenhum deles seja tratado injustamente.
O líder hospitalar tem total autonomia de aplicar punições aos funcionários de acordo com as normas vigentes. O secretário de saúde tem como obrigação supervisionar a qualidade de gerenciamento hospitalar pela liderança atual. O secretário também auxilia aplicando punições quando julgar necessário ou quando julgar que o lider de instituição não o tem feito, o mesmo também é o único a assinar a autorização de cassação de licensa apesar do líder da instituição ser o único a poder solicitá-la.
Notificação e advertências no histórico do profissional, impedem a promoção de cargo e progressão salarial do indivíduo. Advertências durante a fase teste de candidatura impedem a homologação de cargo. Caso o profissional com notificação ou advertência seja promovido, ou tenha o salário aumentado, o líder da instituição deve relatar diretamente a secretaria responsável com justificativa plausível da decisão.
`Todo profissional da saúde tem direito de exercer a sua profissão.`
`Todo cidadão tem direito de receber atendimento médico.`
Livro de Regras Hospitalares
Tipos de crimes por gravidade:
- Leve
- Moderado
- Grave
Tipos de punições aos profissionais da saúde, por gravidade de crimes:
Para crimes leves:
- Notificação
- Advertência
- Desconto no Salário
Para crimes moderados:
- Desconto no Salário
- Afastamento para investigação
- Rebaixamento de Cargo
Para crimes graves:
- Afastamento para investigação
- Exoneração de Cargo
- Cassação de licença
- Detenção via denúncia às autoridades competentes
Punições para cidadãos:
- Expulsão imediata das dependências hospitalares
- Chamar a polícia se julgar necessário
PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Omissão de denúncia:
Em casos de ferimentos devido à algum crime, por exemplo o de agressão, é obrigação dos funcionários relatar o caso à polícia. É obrigação dos funcionários do hospital, trabalharem em conjunto com a polícia a menos que isso signifique risco à saúde do paciente. Os funcionários estarão resguardados pela lei caso apresente um motivo válido à recusa de colaboração.
Crime: Leve
Pena: Notificação / e/ou / Advertência
Improbidade Hospitalar:
Enriquecimento pessoal por meio de corrupção e desvio de bens públicos hospitalares para uso pessoal.
Crime: Grave
Pena: Advertência / e/ou / Afastamento para investigação / e/ou / Cassação de licença
Insubordinação:
Desobediência ou recusa de cumprir ordens ou comandos dados por uma pessoa em posição superior de hierarquia. O profissional está resguardado da acusação caso a recusa seja de executar uma ação antiética.
Crime: Moderado
Pena: Advertência / e/ou / Desconto no salário
Imperícia:
Assumir cargo sem habilidade para o mesmo. Realizar procedimentos sem habilidade para o mesmo. Falta de habilidade específica para o desenvolvimento de uma atividade. No caso, o indivíduo não leva em consideração o que conhece ou deveria conhecer, assumindo a ação sem conhecimento para desenvolvê-la. Presume-se que a aquisição do cargo foi devido a mentir no currículo e devido a falsificação de documentos legais como o diploma.
Crime: Grave
Pena: Afastamento para investigação / e/ou / Rebaixamento de Cargo / e/ou / Exoneração de Cargo / e/ou / Cassação de licença
Imprudência:
Não ter cautela em sua atividade médica. Não se preocupar com as consequências de sua ação tendo total conhecimento sobre os riscos das suas atitudes.
Crime: Grave
Pena: Advertência / e/ou / Afastamento para investigação / e/ou / Rebaixamento de Cargo / e/ou / Exoneração de Cargo / e/ou / Cassação de licença
Negligência:
Conduta omissa ou falta de precaução do profissional, na qual o mesmo expõe o paciente a riscos desnecessários, causando ou havendo possibilidade de causar dano ao paciente. Os casos de negligência incluem muitas coisas, por exemplo, deixar medicamentos perigosos ao alcance dos pacientes sem supervisão e monitoramento médico, também pode ser visto como um caso de negligência.
Crime: Moderado
Pena: Advertência / e/ou / Afastamento para investigação / e/ou / Rebaixamento de Cargo / e/ou / Desconto no salário
PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE E CIDADÃOS
Vandalismo:
Qualquer ato de alteração de patrimônio público será devidamente notificado às autoridades locais, bem como à omissão de denúncia. Pichações, mudança de móveis para objetivos não justificados, destruição de mobília, descarte não autorizado e injustificado de utensílios médicos, também entrarão como destruição de patrimônio público. Em resumo, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de um estabelecimento público, é considerado crime contra o patrimônio público. Invasões injustificadas também entram neste crime.
Crime: Grave
Pena para profissionais: Advertência / e/ou / Afastamento para investigação / e/ou / Rebaixamento de Cargo / e/ou / Desconto no salário
Pena para pacientes/cidadãos: Expulsão imediata das dependências hospitalares + Chamar autoridades competentes a julgar o crime (polícia etc)
Importunação:
Qualquer ato de desobediência às autoridades hospitalares, que venha a causar ou que haja a possibilidade de causar ferimentos ou agravamento do caso clínico de outros pacientes, ou qualquer ação que dificulte a realização de atendimentos da equipe médica, o que também pode resultar na omissão de atendimento por conta da importunação, o que também pode ocasionar o agravamento clínico do caso dos pacientes.
Crime: Grave
Pena para profissionais: Advertência / e/ou / Afastamento para investigação / e/ou / Rebaixamento de Cargo / e/ou / Desconto no salário
Pena para pacientes/cidadãos: Expulsão imediata das dependências hospitalares + Chamar autoridades competentes a julgar o crime (polícia etc)
Omissão de Socorro:
Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco a pessoal ou não pedir socorro para a autoridade pública. O mesmo também pode ser identificado como, deixar de exercer profissão, e abandono de cargo. Para profissionais da saúde, se recusar a tratar uma vítima é um crime gravíssimo.
Crime: Gravíssimo
Pena para profissionais: Afastamento imediato para investigação / e/ou / Rebaixamento de Cargo / e/ou / Exoneração Imediata
Pena para pacientes/cidadãos: Caso necessário, denunciar a polícia.
Desvio:
Qualquer desvio de equipamentos, utensílios, alimentos, e outros itens do hospital e das ambulâncias, para uso pessoal e injustificado, será dado como crime de furto e improbidade.
Crime: Gravíssimo
Pena para profissionais: Advertência / e/ou / Afastamento para investigação / e/ou / Rebaixamento de Cargo / e/ou / Desconto no salário. Caso necessário, denunciar a polícia.
Pena para pacientes/cidadãos: Chamar autoridades competentes a julgar o crime (polícia etc)

